Considere o rol abaixo.
I. Inassiduidade habitual.
II. Insubordinação grave em serviço.
III. Recusar fé a documentos públicos.
IV. Manter sob chefia imediata, em função de confiança, cônjuge ou companheiro,
V. Aplicação irregular de dinheiros públicos.
Segundo o art. 132 da Lei nº 8.112/1990, a demissão do servidor público será a penalidade aplicada nas situações expressas em: