- Lei 8.429/1992: LIADisposições Gerais (art. 1º ao 8ºA)
- Lei 8.429/1992: LIAAtos de Improbidade (art. 9º ao 11)
Improbidade administrativa é o ato contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometidos por agentes públicos no exercício da função ou em decorrência desta. De acordo com a Lei nº 8.429/92, NÃO constitui ato de improbidade administrativa: