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320132 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Cuiabá-MT

Improbidade administrativa é o ato contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometidos por agentes públicos no exercício da função ou em decorrência desta. De acordo com a Lei nº 8.429/92, NÃO constitui ato de improbidade administrativa:

 

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