Meirelles afirma que a organização da Administração é posterior à instituição dos poderes que compõem o Governo e a divisão política do território nacional. Ela é feita por lei e excepcionalmente por decretos e normas inferiores, quando não exige a criação de cargos nem aumenta a despesa pública. Nesse campo estrutural e funcional do Estado também atua o Direito Administrativo organizatório, auxiliado pelas técnicas de administração.
Cabe às técnicas de administração:
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