Segundo a Lei Complementar n.º 101/2000, ao fim de um bimestre, se verificado que a realização da receita poderá não comportar cumprimento de metas do resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, nos trinta dias subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, a: