- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Organização e da Gestão
De acordo com o art. 30 da LOAS, é condição para o repasse dos recursos aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal a efetiva instituição e o funcionamento de conselhos, fundos e planos de assistência social. Acerca do modelo de gestão na política de assistência social, julgue o item a seguir.
O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos, conforme estabelecido na LOAS, deve ser realizado com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, e com demais contribuições previstas na Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência, o qual deve ser gerido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.