Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico:
Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
Oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas.
Levar sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, da sua própria vontade como médico, já que conhecedor da saúde.
Empreender terapêuticas, mesmo que inúteis, já que o paciente não tem mais nada a perder.
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