- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao valor previsto com despesas de capital no projeto de lei orçamentária anual. Trata-se de uma regra importante na Lei de Responsabilidade
Fiscal denominada: