Considere as seguintes rubricas:
• Dinheiro em tesouraria
• Depósitos bancários
• Aplicações financeiras
• Devedores diversos
Segundo o artigo 105 da Lei n° 4.320, de 17 mar. 1964, os elementos acima devem ser classificados dentro do conceito de substância patrimonial no(s)
• Dinheiro em tesouraria
• Depósitos bancários
• Aplicações financeiras
• Devedores diversos
Segundo o artigo 105 da Lei n° 4.320, de 17 mar. 1964, os elementos acima devem ser classificados dentro do conceito de substância patrimonial no(s)