Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, a despesa
total com pessoal, em cada período de apuração e em
cada ente da Federação, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida:
I. União: 50% (cinquenta por cento);
II. Estados: 60% (sessenta por cento);
III. Municípios: 70% (setenta por cento).
Está correto o que se afirma em
I. União: 50% (cinquenta por cento);
II. Estados: 60% (sessenta por cento);
III. Municípios: 70% (setenta por cento).
Está correto o que se afirma em
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