Acerca da Administração Indireta é correto afirmar que:
a Administração Indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, desvinculadas da respectiva Administração direta, criadas para desempenhar atividades de forma centralizada;
ao contrário da Administração Direta, que é formada por pessoas jurídicas ou entidades, a Administração Indireta compõe-se de órgãos internos;
as autarquias são integrantes da Administração Indireta, criadas por lei, para desenvolver atividades típicas de Estado;
as agências executivas e reguladoras, criadas a partir do processo de modernização do Estado, possuem natureza jurídica de empresa pública em regime especial;
os consórcios públicos, criados para a realização de objetivos de interesse comum, não possuem personalidade jurídica própria, constituindo parte integrante da Administração Direta.
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