A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I- Subscrição, por pelo menos 3 (três) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.
II- Realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.
III- Depósito, no Banco do Brasil S/A ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
IV- O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.
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