Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Capão Canoa-RS
- Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo UrbanoArts. 1º a 3º: Disposições Preliminares
- Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo UrbanoArts. 4º e 5º: Requisitos Urbanísticos para Loteamento
Sobre o parcelamento do solo urbano, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
( ) Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
( ) A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: vias de circulação; escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de água potável; e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
( ) Um dos requisitos urbanísticos a ser atendido nos loteamentos é de que ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: