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Respondida
1069524
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
UFT
Orgão:
Pref. Araguaína-TO
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Procurador
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CPC 1973
CPC-1973: Da Intervenção de terceiros
CPC 1973
CPC-1973: Nomeação à autoria
CPC 1973
CPC-1973: Denunciação da lide
CPC 1973
CPC-1973: Chamamento ao processo
Nos termos do Código de Processo Civil é
CORRETO
afirmar que:
A
quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer denunciação da lide contra ambos.
B
aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá chamar ao processo o proprietário ou o possuidor.
C
a denunciação da lide é obrigatória, àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
D
é admissível a nomeação à autoria do devedor, na ação em que o fiador for réu.
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