Considerando o direito fundamental à livre manifestação do pensamento e o código de ética dos servidores públicos federais, o agente público
poderá expressar-se livre e ilimitadamente em seu ambiente de trabalho.
poderá expressar-se livre e ilimitadamente fora do ambiente de trabalho.
poderá expressar-se livre e ilimitadamente em suas redes sociais, vedado o anonimato.
poderá expressar-se livre e ilimitadamente por meio da interação nas redes sociais de terceiros, vedado o anonimato.
não poderá expressar-se livre e ilimitadamente em seu ambiente de trabalho e fora dele, inclusive nas suas redes sociais e redes sociais de terceiros, vedado o anonimato.
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