Considerando os deveres éticos da profissão, tomou-se conhecimento que uma profissional de arquitetura teria delegado a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista a quem não possuiria capacidade técnica para tal atividade, violando o preceito ético regulamentado no Art. 18, inciso IV da Lei Federal nº 12.378/2010. Independente de laudo lavrado pela Defesa Civil quanto à segurança da obra executada por aquela pessoa sem capacidade técnica, dentre as sanções disciplinares que a profissional que delegou a atividade está submetida, assinale a alternativa que abranja corretamente todas as sanções prescritas na Lei Federal nº 12.378.