Considerando-se o processo de conhecimento, é INCORRETO afirmar que,
desde que se empregue o procedimento ordinário e se trate de pedidos compatíveis e do mesmo Juízo competente, a cumulação entre procedimentos diversos é admitida.
em face de suas complexidades, às ações de Estado não se aplica o procedimento su-mário - como é o caso da separação judicial, da adoção, da revogação de doação, da negatória de paternidade.
não só pela falta de contestação mas também pela ausência da pessoa do réu ou de seu representante legal, com poderes para transigir à audiência de conciliação, se ca-racteriza a revelia no procedimento sumário.
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