Entende-se por descumprimento reiterado o descumprimento do mesmo item de uma norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, violando-as repetidamente, deixando de atender às advertências, intimações ou sanções, sob reiterada ação fiscal por parte dos Agentes da Inspeção do Trabalho, por três vezes.