A partir do sexto mês de uma obra, contratada por preço global sem reajustes, passou a vigorar um acordo coletivo de aumento real dos salários 10% maior do que o previsto. Considerando que os salários representam 40% dos custos dessa obra e que a sua duração é de dez meses, o acréscimo imposto ao custo da empreitada será de: