Em conformidade com a Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial, sobre a capoeira, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
A capoeira reconhecida como desporto de criação nacional. A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo o exercício em todo o território nacional. É o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.