Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Guaraniaçu-PR
Conforme a Lei nº 8.069/90 - ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Para tanto, a garantia de prioridades compreende:
I - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II - Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III - Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV - Proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais que assegurem, exclusivamente, o desenvolvimento físico.
V - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude.
Estão CORRETOS: