Em determinado procedimento licitatório, especificamente na fase de julgamento das propostas técnicas apresentadas pelos
licitantes, a Administração pública utiliza-se de critério subjetivo de julgamento, em razão da ausência, no edital, de critério palpável
acerca de determinado tema, que pudesse elucidar e diferenciar algumas das propostas apresentadas. A propósito dos
fatos narrados, a postura do ente licitante está
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