- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
O Poder Público Municipal, devidamente eleito pela população, no exercício de 2015, não observou as previsões orçamentárias do período e não aplicou o percentual destinado às áreas de Educação e de Saúde, empregando-os na folha de pessoal, com o pagamento dos funcionários públicos, cuja despesa consumiu 70% do montante dos recursos previstos no orçamento do referido ano.
Dentre as leis constantes, o Gestor Público deixou de cumprir