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1105788 Ano: 2018
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: INAZ do Pará
Orgão: CORE-MS
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O litisconsórcio é um instituto do direito processual civil que pode ser conceituado como a pluralidade de partes em um dos polos ou nos dois polos do processo. Dentre as várias modalidades de litisconsórcio, de acordo com o art. 114 do Novo Código de Processo Civil, o litisconsórcio necessário pode ser definido como:
 

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