Segundo a Lei nº 8.666/93, constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - O projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos.
II - Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.
III - A minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor.
IV - As especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
Estão CORRETOS:
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