- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A LRF estabelece percentuais máximos de despesa total com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida. Além dos limites gerais para cada ente, a Lei impõe percentuais máximos para cada Poder ou órgão. Para os Estados da Federação, sem tribunais de contas dos municípios, o percentual máximo para o Poder Executivo correspondente é de: