A Constituição Federal de 1988 rege que o empregado sindicalizado
está inibido de ser dispensado do emprego a partir do momento do registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.
está inibido de ser dispensado do emprego a partir do momento de sua posse até um ano após o término do mandato.
pode ser demitido por qualquer motivo, a partir do registro da sua candidatura, desde que possua mais de um ano de vínculo empregatício.
pode ser demitido sem justa causa, a partir do momento de sua posse, ainda que o seu mandato possua mais de um ano de duração.
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