1085721
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DP-DF
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DP-DF
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Em 15 de abril de 2019, Ricardo, com 17 anos de idade,
praticou ato infracional análogo ao crime de roubo. O Ministério
Público ofereceu representação contra Ricardo quando ele já
estava com 18 anos de idade. Ao final do procedimento judicial,
o magistrado aplicou a Ricardo, então com 18 anos de idade, a
medida socioeducativa de internação. Por ocasião de reavaliação
da medida, foi concedida a Ricardo a progressão para o regime
de semiliberdade. Durante o cumprimento da medida em regime
de semiliberdade, foi prolatada nova sentença, aplicando a
Ricardo, agora com 19 anos de idade, medida de internação em
razão da prática, em 15 de março de 2019, de ato infracional
análogo ao crime de homicídio.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, de acordo com a legislação pertinente e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
O cumprimento de medida socioeducativa de internação sempre dependerá de plano individual de atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente; diferentemente, nos casos de cumprimento de medida socioeducativa em regime de prestação de serviços à comunidade, o PIA é dispensável.