Prorroga-se o prazo até o primeiro dia útil se no dia do vencimento o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
As partes não podem, mesmo que estejam de acordo, reduzir os prazos peremptórios.
Transitado em julgado o acórdão, o escrivão, ou o secretário, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de cinco dias.
Computa-se em dobro o prazo para a Fazenda Pública contestar.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.