Segundo a Lei nº 10.257, que estabelece diretrizes gerais da
política urbana e dá outras providências, o Plano Diretor é
obrigatório para cidades:
I. Com mais de dez mil habitantes; II. Integrantes de regiões metropolitanas e áreas rurais; III. Integrantes de áreas de especial interesse turístico; IV. Incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; V. Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades sem impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
I. Com mais de dez mil habitantes; II. Integrantes de regiões metropolitanas e áreas rurais; III. Integrantes de áreas de especial interesse turístico; IV. Incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; V. Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades sem impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.