Aforada demanda indenizatória, pleiteou o autor, na petição inicial, fosse o réu condenado ao pagamento de danos morais e materiais, omitindo, todavia, pedido condenatório quanto a juros e honorários advocatícios. Contestando o feito, o réu, atento ao principio da eventualidade, consignou que, caso julgada procedente a demanda, seria inviável a condenação ao pagamento de juros e honorários, por caracterizar-se a decisão como extra petita. Diante disso, o juiz determinou que o autor emendasse a inicial, incluindo os referidos pedidos, sob pena de seu indeferimento. Tal decisão esta