Considera-se como equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Segundo a NR-6, cabe ao trabalhador, quanto ao EPI:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Técnico em Equipamentos Médico-Odontológicos
60 Questões