A investigação epidemiológica das doenças e dos agravos relacionados ao trabalho constitui uma atividade obrigatória a ser realizada a partir da suspeita do caso ou da informação sobre outros trabalhadores expostos aos mesmos fatores de risco. Deve-se avaliar as circunstâncias da ocorrência da doença ou agravo, assim como a relação com o trabalho. Os casos de doenças e de agravos relacionados ao trabalho apresentados anteriormente devem ser notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação após a confirmação da relação com o trabalho, por meio da investigação epidemiológica.
As opções a seguir apresentam condições de notificação compulsória, à exceção de uma. Assinale-a.