- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
A respeito de ação penal e do disposto na Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n.º 9.099/1995), julgue o item seguinte.
Conforme o rito da Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não sendo o denunciado encontrado para citação pessoal ou por mandado, os autos devem ser remetidos ao juízo comum, que procederá à citação por edital.