O artigo 5º da Lei 9191/2017 aponta que o ato normativo será estruturado em três partes básicas. Dessas partes, a parte preliminar é composta por:
O artigo 5º da Lei 9191/2017 aponta que o ato normativo será estruturado em três partes básicas. Dessas partes, a parte preliminar é composta por: