Sobre a presença do acompanhante, assinale a alternativa INCORRETA.
É garantido por lei, às parturientes e puérperas, o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato no âmbito do SUS.
É dever dos profissionais de saúde oferecer orientação e apoio para o(s) acompanhante(s) da mulher.
Os profissionais devem reconhecer que o período imediatamente após o nascimento é um período bastante sensível, quando a mulher e seus acompanhantes vão finalmente conhecer a criança.
As mulheres devem ter acompanhantes de sua escolha durante o trabalho de parto e o parto, invalidando o apoio dado por pessoal de fora da rede social da mulher.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.