A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a partir de uma alteração em seu texto original, efetivada pela Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019, passou a vigorar acrescida do seguinte artigo 7 A: Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de,