A Constituição Federal de 1988 prevê, no art. 71, que 0 controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Nesse sentido é competência do TCU:
A Constituição Federal de 1988 prevê, no art. 71, que 0 controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Nesse sentido é competência do TCU: