Consagrou, de modo definitivo, o livre direito de ir e vir, ressalvadas a cobrança de pedágio e a prerrogativa do Estado em prestar serviços públicos diretamente ou por meio de concessões ou permissões, consolidando, assim, o caminho legal para a exploração de vias públicas por terceiros, mediante cobrança de pedágio, como retribuição pela prestação de serviço público.
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Especialista da ANTT - Infraestrutura Rodoviária
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