Conforme a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I. Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.
II. Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
III. Fazer o uso do sinal sonoro ao passar por túneis.
IV. Ao solicitar passagem pelo lado direito, acionando continuamente.
É correto o que se afirma em