De acordo com o Decreto nº 12.342/1978, os pés-direitos na o poderão ser inferiores aos estabelecidos nas normas específicas para a respectiva edificação e, quando na o previstos, aos valores a seguir:
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De acordo com o Decreto nº 12.342/1978, os pés-direitos na o poderão ser inferiores aos estabelecidos nas normas específicas para a respectiva edificação e, quando na o previstos, aos valores a seguir: