Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESGRANRIO
Orgão: PROMINP
A NR-16, Atividades e Operações Perigosas, estabelece as atividades exercidas em condições de periculosidade para as quais se assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
A esse respeito, analise as atividades e operações apresentadas a seguir.
I - Atividades executadas com explosivos sujeitos à degradação química ou autocatalítica.
II - Operações realizadas com radiações não ionizantes.
III - Atividades executadas com explosivos sujeitos à ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade ou faíscas.
IV - Operações de transporte de inflamáveis líquidos em tanques de 100 (cem) litros.
V - Atividades executadas no interior de câmaras frigoríficas.
Segundo essa norma, APENAS são exemplos de atividades e operações perigosas o apresentado em