Quanto aos subsídios dos agentes políticos, analise os itens abaixo:
- Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados a qualquer tempo pela Câmara Municipal, salvo quanto ao disposto no parágrafo único, do art. 21, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
- Os subsídios dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no último ano da legislatura para a subsequente, obedecido ao disposto no parágrafo único, do art. 21, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice, conforme previsão contida no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
- Os subsídios dos Vereadores fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal serão na razão de, no máximo, 60% (sessenta por cento) daqueles estabelecidos, em parcela única, para Deputados Estaduais, não podendo ultrapassar o montante de 2% (dois por cento) da receita do Município, com observância ao disposto no art. 29, incisos VI e VII, da Constituição Federal.
Está(ão) correta(s):