A biossegurança é definida como um conjunto de medidas e procedimentos técnicos necessários para a manipulação de agentes e materiais biológicos, capaz de prevenir, reduzir, controlar ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e vegetal, bem como o meio ambiente. De acordo com as normas de biossegurança da RDC 222, os resíduos dos serviços de saúde (RSS) podem ser classificados em grupos:
(A) resíduos de serviços de saúde do Grupo A
(B) resíduos de serviços de saúde do Grupo B
(C) resíduos de serviços de saúde do Grupo C
(D) resíduos de serviços de saúde do Grupo D
(E) resíduos de serviços de saúde do Grupo E
Cada um desses grupos é classificado como:
( ) resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
( ) rejeitos radioativos.
( ) resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
( ) resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório.
( ) resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
A sequência correta, de cima para baixo, para a definição dos tipos de grupos de RSS é: