- Lei 4.320/1964: Normas Gerais de Direito FinanceiroDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Previsto de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no
4.320/1964, um princípio determina a existência de
orçamento único para cada um dos entes federados – União,
Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de
se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma
pessoa política. De acordo com o enunciado do texto da Lei
e do MCASP – Manual de Contabilidade aplicado ao setor
público, este princípio é do (a):