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2334833 Ano: 2021
Disciplina: Saúde Pública
Banca: IDECAN
Orgão: IF-CE
Provas:

O artigo 3º. da Portaria 1.864/GM estabelece que, para a organização da primeira etapa de implantação dos SAMU, serão destinados recursos para a aquisição de 650 unidades de suporte básico de vida e 150 unidades de suporte avançado de vida, equipamentos, construção, reforma e/ou ampliação de até 152 Centrais SAMU-192 e estruturação de 27 Laboratórios de Ensino em Procedimentos de Saúde para os Núcleos de Educação em Urgência. Em seguida, especifica regras para o uso dessa verba. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir:

I. Os bens adquiridos e os serviços realizados com os recursos de investimento previstos acima deverão ser repassados às secretarias de saúde municipais e estaduais e serão destinados exclusivamente à implantação ou implementação do SAMU.

II. Com os recursos de investimento previstos acima, o Ministério da Saúde poderá adquirir os veículos móveis (ambulâncias) e os respectivos equipamentos necessários à instalação das unidades de suporte básico de vida e de suporte avançado de vida, que posteriormente serão transferidos aos Estados e Municípios, devidamente qualificados, em atendimento aos termos de convênio de cessão a ser celebrado após a aprovação dos projetos correspondentes.

III. As ambulâncias serão adquiridas na proporção de um veículo de suporte básico à vida para cada grupo de 10.000 a 15.000 habitantes, e de um veículo de suporte avançado à vida para cada 40.000 a 45.000 habitantes.

Assinale

 

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Enfermeiro

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