Quanto à Lei Orgânica do Município de Joinville, pode-se afirmar que:
I- Quanto a criar e organizar a Guarda Municipal, que atuará na orientação e fiscalização do trânsito, não cabe à Lei Orgânica em si, e sim na Prerrogativa proveniente de Lei Complementar da Constituição Federal;
II- O Plano Diretor deverá ser elaborado pelo Executivo Municipal e outorgado à Sociedade;
III- O Plano Diretor definirá o zoneamento urbano e estabelecerá os direitos suplementares de uso do solo, sendo o parcelamento e ocupação do solo alçada de lei federal (Constituição);
IV- Não cabe ao Município, em seu Plano Diretor, promover planos e programas setoriais destinados a melhorar as condições de transporte público, da circulação de veículos e da segurança do trânsito, sendo estes aspectos concernentes a Leis Federais previamente estipuladas no Código Nacional de Trânsito;
V- O Plano Diretor definirá o zoneamento urbano e estabelecerá os direitos suplementares de uso, parcelamento e ocupação do solo.