Na estimativa de imóveis urbanos, é recomendada a aplicação dos preceitos da NBR 14.653-2:2011, em todas as manifestações escritas vinculadas à Engenharia de Avaliações, que são de responsabilidade e da competência exclusiva dos profissionais legalmente habilitados pelo CREA, em consonância com a lei federal nº 5.194 de 24/12/66, com as resoluções nº 205, 1010 e 345 do CONFEA,. Logo, em avaliação de imóveis urbanos, como é denominado o resultado numérico da divisão da área de um lote pela sua frente projetada principal?