Segundo a Constituição do Estado de Rondônia, o Estado cooperará com a União na proteção dos bens indígenas, no reconhecimento de seus direitos originários sobre terras que tradicionalmente ocupam e no respeito a sua organização social, usos, costumes, línguas e tradições.
É dever do Poder Público Estadual assegurar às comunidades indígenas, em seu próprio habitat:
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