O litoral do Estado Alfa tinha elevado potencial turístico e grande produção pesqueira. No entanto, era comum que embarcações marítimas despejassem dejetos nas proximidades da costa, o mesmo ocorrendo com as instalações costeiras, o que gerava reflexos diretos no meio ambiente. Diante desse quadro, foi editada a Lei estadual nº XX/2020, que dispôs sobre o controle dessas atividades.
À luz da sistemática constitucional vigente, a Lei estadual nº XX/2020 é formalmente: