No Art. 47, § 1º tem-se que as instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigandose a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente, em página específica na internet no sítio eletrônico oficial da instituição de ensino superior. Para tanto, não será obedecido o seguinte: